A FACULDADE SUDAMÉRICA é uma Instituição de Ensino Superior apta a ministrar cursos superiores de graduação nas mais diversas áreas do conhecimento, cursos de pós-graduação e a desenvolver atividades de pesquisa e de extensão.Tendo sua mantenedora sido fundada no ano de 1999, desde o seu credenciamento por parte do Ministério da Educação e o funcionamento do seu primeiro curso de graduação tem, na sua trajetória, elegido como preponderante o fator qualidade.
Formada por um corpo de profissionais com décadas de experiência no setor educacional, a SUDAMÉRICA acredita na educação como meio de minimização das diferenças e da transformação social.
Buscando sua tônica na elaboração de uma Proposta Pedagógica inovadora, dinâmica e sintonizada com os novos tempos, a FACULDADE SUDAMÉRICA capacita seus egressos/discentes para atuar de acordo com as novas demandas exigidas pelo mercado de trabalho.
Para isso, a FACULDADE SUDAMÉRICA reúne os melhores talentos docentes, portadores da qualificação e da titulação de mestrado e/ou doutorado, necessária para exercer as atividades de docente na Instituição.
Neste contexto, a Política Pedagógica da FACULDADE SUDAMÉRICA constitui-se, pois, em um instrumento que estimula o pensamento coletivo, a produção construída com a participação de todos os profissionais da Instituição, atentos ao papel de revitalizadores do processo educativo, atualizando e garantindo o compromisso com a reflexão, solidariedade e ação.
A Direção Geral da FACULDADE SUDAMÉRICA está a cargo do Prof. Alcino Leite Antonucci desde 15 de dezembro de 2008, profissional altamente qualificado, tendo dedicado toda sua vida ao setor educacional.
MISSÃO INSTITUCIONAL
Atender aos anseios da educação superior da comunidade, promovendo a educação através do ensino, pesquisa e extensão, gerando recursos humanos competentes para contribuir com o desenvolvimento científico, econômico, social, político e cultural de Cataguases e Região, na busca da melhoria da qualidade de vida de sua população.
CREDENCIAMENTO NO MEC
Portaria nº2.634, de 19 de setembro de 2002